segunda-feira, 16 de junho de 2008

Lei do Estacionamento temporário em frente às farmácias, drogarias e pronto-socorros de Pelotas, de autoria do Vereador Professor Adinho, já começou



Lei 5401/08, de autoria do Vereador Professor Adinho, justificada pela solicitação de representantes de farmácias, drogarias e pronto-socorros de Pelotas, aprovada na última sessão do Legislativo de 2007 e publicada em janeiro pelo Executivo, já começou a ser implantada.
A Lei determina que em determinadas áreas sejam instituídos estacionamento temporário em frente aos referidos estabelecimentos no Município de Pelotas, no limite de 15 minutos. A implantação da Lei conta com a parceria da Secretaria de Segurança Transportes e Trânsito(SSTT) e os proprietários.
O vereador Adinho alerta que estes estabelecimentos são os maiores interessados e devem procurar a Secretaria para a implantação.
Ficou acordado em reunião acontecida em março deste ano entre o vereador Professor Adinho, o Secretário Jacques Reydams(SSTT) e os representantes das farmácias, drogarias, ambulatórios e pronto-socorros, que os proprietários destes estabelecimentos enviariam requerimento solicitando à SSTT implantação do estacionamento temporário, sendo que a Secretaria faria um estudo determinando os locais onde ficarão demarcadas as áreas destinadas ao estacionamento temporário.
Existindo duas ou mais farmácias, drogarias ou pronto-socorros numa mesma quadra, a vaga de estacionamento temporário será estabelecida no centro geométrico de ambos em um raio de 50 metros, quando possível e a critério da SSTT(Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito).
As áreas especiais de estacionamento temporário são:
I - Avenida Bento Gonçalves – da Rua Almirante Barroso até a Rua Marcílio Dias;
II - Rua Almirante Barroso – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom Pedro II;
III - Rua Dom Pedro II – da Rua Almirante Barroso até a Rua Marcílio Dias;
IV - Rua Marcílio Dias – da Avenida Bento Gonçalves até a Rua Dom Pedro II.
Os agentes de trânsito terão a responsabilidade da fiscalização, bem como no que tange ao seu descumprimento pelos usuários do estacionamento. O usuário quando solicitado pelo agente de trânsito, deverá ter obrigatoriamente em mãos o boleto fiscal da mercadoria ou o motivo da sua ida, com o seu nome e horário. Quem não respeitar a sinalização poderá ser multado e guinchado.Serão minimizados, com esta Lei, os problemas como a falta de estacionamento dos usuários. “Os idosos, deficientes e pessoas doentes que necessitam desta proximidade, bem como a população em geral, são os grandes benefiados”, acrescenta o Vereador Professor Adinho.